quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Acerte na compra do material de construção

O prazer de construir e reforma não poder ser interrompido por dores de cabeça causadas por descuidos na compra de material de construção. Confira uma lista de dicas .




Na hora da compra
Parece óbvio, mas não custa repetir: pesquisa preços em diferentes lojas e peça orçamento prévio. Solicite informações referentes a formas de pagamento, taxa de juros aplicada, descontos para preço à vista, prazo de entrega, cobrança ou não de frete.
1 -Produto fora de linhaMuita atenção na aquisição desse tipo de material. Produtos como pisos, azulejos e louças sanitárias saem de linha com muita freqüência. Por isso, às vezes, acabam tendo preços atrativos para quem compra. O risco de se adquirir tais produtos deve ser bem avaliado pelo consumidor, uma vez que, na necessidade de reposição (seja para complementação ou substituição), pode ocorrer de não existirem materiais semelhantes
2- Produto de ponta de estoqueA compra de produtos em ponta de estoque constitui uma boa opção de economia pois normalmente o preço é reduzido em relação ao valor normal de tabela. Entretanto alguns cuidados devem ser observados. Verifique se a quantidade disponível é do mesmo lote. Diferentes lotes podem significar diferenças de cor e tonalidade.
Confira ainda se o produto encontra-se em ordem (inteiro, na embalagem original, sem manchas, misturado, etc.). Peça para ver o produto no estoque ou depósito se for preciso. Se fizer negócio, exija que a loja separe e marque como já vendido os itens de estoque que você solicitou. Verifique ainda se o produto continua em linha de produção ou catálogo.
3 – Entrega do material na obraConfira todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso esteja incorreto, não assine o recebimento nem aceite o produto, fazendo uma observação das irregularidades no verso da nota fiscal. Entre em contato com a loja para resolver a questão. Caso não possa estar no local para receber o produto, oriente o responsável (pedreiro, parente, vizinho) para agir dessa forma.
4 – Dispositivos elétricos (fusíveis, disjuntores, fios, cabos, interruptores)
Esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a tensão (110 / 220 V) a que se destinam. As partes condutoras de energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo conter material ferroso.
A presença de material ferroso no produto pode ser testada através de imã. Somente os parafusos, rebites, ilhotes, pinos, molas e dispositivos destinados à fixação das partes condutoras ao corpo do produto ou do condutor ao terminal podem ser desse material.


5 – Cimento e areiaVerifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar quando fica muito tempo guardado, além de poder perder a qualidade quando mal armazenado.
A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Ela é vendida em grandes quantidades (por metro cúbico) ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar material úmido.
6 – TintasObserve o prazo de validade e o tipo de tinta mais adequado para o local onde será utilizada. Consulte um especialista para saber a quantidade de tinta necessária. Verifique, anote e guarde o código da cor e da tonalidade para eventuais aquisições futuras.
7 – Pisos e azulejosAnote as medidas dos locais onde serão utilizados os produtos e comprove se na embalagem consta a metragem, ou seja, a área que pode ser coberta por aquela quantidade de peças. Confira o número do lote, que deve ser o mesmo em todas as caixas, evitando variações de cor e/ou tamanho. Tais providências serão úteis, inclusive na necessidade de compras posteriores. Por precaução, compre sempre um pouco a mais, que servirá de reserva.
8 – Material hidráulicoProcure consultar um profissional especializado para saber quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que as conexões adquiridas tenham a mesma espessura das tubulações, para evitar problemas.
Atenção para as metragens; algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras (3 ou 5 metros).
9 – Tijolos e blocos
Tijolos e blocos possuem medidas específicas e você deve exigi-las. Veja quais são elas:
– Altura: 19 centímetros;
– Largura: 9 centímetros, 14 centímetros ou 19 centímetros;
– Comprimento: 19 centímetros ou 39 centímetros.
10 – Fique Atento
Existem órgãos oficiais e entidades credenciadas competentes para expedir normas técnicas e certificar produtos, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia) e IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), por exemplo;
Os seguintes produtos possuem certificação obrigatória: fusível tipo rolha cartucho (Conmetro); fio e cabo isolado até 750V (Inmetro). Caso o produto adquirido venha a apresentar um vício oculto (defeito que não pode ser constatado aparentemente ou de imediato) é seu direito reclamar em até 30 dias da constatação do defeito.
11 – Direitos do consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juro aplicada e demais encargos.
Se o produto comprado apresentar defeito não sanado em até 30 dias, ou se o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes da embalagem ou mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço ou a complementação
do peso ou medida.
No caso de venda do produto por telefone, a domicílio, lembre-se de que você pode desistir da compra num prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto. Sempre exija nota fiscal.
12 – Peça orientação profissional
Sempre que possível, consulte um profissional da área para orientá-lo e obtenha autorizações necessárias junto aos órgãos públicos.


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